Este site foi pensado para que qualquer pessoa possa entender, de forma clara e simples, como funcionam os métodos adequados de solução de conflitos. Aqui, você encontrará informações apresentadas de maneira acessível, sem excesso de termos jurídicos, para compreender as possibilidades existentes e identificar o caminho mais adequado para a sua situação.
Esse tipo de situação nem sempre é simples, principalmente quando as partes não conseguem chegar a um acordo.
Você não precisa enfrentar um caminho que pode ser demorado, burocrático e envolver custos e etapas que tornam a busca por uma solução ainda mais desgastante.
Existem alternativas para resolver conflitos de forma mais adequada para cada situação.
Quando existe um conflito, existem caminhos para resolvê-lo.
Um desentendimento na família, um problema com um contrato, uma discussão com um vizinho ou uma cobrança que parece injusta. Situações assim tiram o sono.
Muitas vezes, buscar a Justiça tradicional pode ser demorado, caro e burocrático demais.
Mas você não precisa enfrentar seu conflito pelo caminho mais difícil. Existem outras formas de buscar uma solução.
Quando o diálogo precisa de uma condução de um terceiro para chegar a uma solução. A conciliação é ideal para conflitos pontuais, como cobranças indevidas, problemas na prestação de serviços, questões de condomínio ou conflitos entre vizinhos. Um terceiro neutro conduz a conversa e ajuda os envolvidos a encontrar uma solução prática e chegar a um acordo.
Quando o respeito e a relação futura importam. A mediação é indicada para conflitos em que, além de resolver a questão, é importante preservar a relação entre as partes, como em conflitos familiares, entre sócios ou outras relações que precisam continuar. Um mediador imparcial conduz o processo, organiza a comunicação e ajuda as partes a compreenderem melhor os interesses envolvidos. Ele não decide quem está certo nem impõe uma solução. As próprias partes constroem, em conjunto, um acordo que considerem adequado para resolver o conflito.
Quando é preciso uma decisão especializada para encerrar o conflito. Indicada para conflitos que envolvem contratos, negócios e questões patrimoniais, especialmente quando as partes precisam de uma decisão para encerrar a disputa. Na arbitragem, as partes apresentam seus argumentos, documentos e provas a um árbitro imparcial e especializado, que analisa o caso e toma uma decisão sobre o conflito. Diferentemente da conciliação e da mediação, em que as partes constroem um acordo, na arbitragem a decisão é tomada pelo árbitro e deve ser cumprida pelas partes, nos termos da legislação aplicável. A arbitragem pode ser uma alternativa para quem busca uma solução especializada para o conflito, sem precisar recorrer à Justiça comum.
Não. A participação de advogado não é obrigatória em todos os procedimentos da SSG. Dependendo do procedimento e da situação, as próprias partes podem participar diretamente. Quando houver necessidade de atuação judicial, as regras são diferentes e a assistência de advogado poderá ser necessária.
A participação depende da concordância das partes. Se a outra parte não aceitar participar, o procedimento não poderá ser iniciado ou prosseguir. Nesse caso, a SSG informará ao solicitante sobre a impossibilidade de dar continuidade ao procedimento.
Os valores variam de acordo com o tipo de procedimento e as características de cada caso. Antes do início do procedimento, a SSG apresenta os valores e as condições de contratação de forma clara e transparente.
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem. Soluções claras, seguras e adequadas para cada tipo de conflito.
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